Como denunciar maus-tratos

Saiba COMO DENUNCIAR casos de maus-tratos cometidos contra animais, de acordo com o “Guia Básico Para Denunciar Maus-Tratos Contra Animais”, desenvolvido pela Agência de Notícias de Direitos Animais, a Anda.
Outras informações podem ser encontradas no guia completo, em http://www.anda.jor.br/wp-content/themes/anda2012/downloads/manual_ANDA.pdf
- Identifique o agressor
Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.
Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. Chame a polícia militar (disque 190): cabe a ela ir ao local do crime e registrar a ocorrência, sendo responsável pelo policiamento ostensivo.
- Pesquisa
Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.
Em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para encaminhar à delegacia: exame de necropsia com indicação de maus-tratos, exame macroscópico do corpo, exame toxicológico.
Esses exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que atropelou ou abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no Ministério Público.
- Vá à delegacia
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.
É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
- Dificuldades
Caso o escrivão ou o delegado recuse-se a atendê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Traduzindo: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la, a pena prevista para essa conduta é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.).
Caso o escrivão tente barrar o seu acesso ao delegado, faça valer os seus direitos e exija falar com ele, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei.
Diga que no Brasil os animais são tutelados, uma vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs assim, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o de que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública.
Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Para tanto, anote o nome e o cargo de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial a fim de que a denúncia tenha consequências.
- Assistência
Associações de bairros podem significar uma ajuda importante no acompanhamento do processo, pois representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade.
Existe uma Lei de nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art. 5º, LXX, "b") para a preservação desses bens, e, como a fauna é um patrimônio público, as associações têm legitimidade para tanto.
- Responsabilidade
O denunciante não será o autor do processo judicial que porventura for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24.645/34 cita em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º, parágrafo 3º, que: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais".
Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o termo circunstanciado, o delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação, cujo autor será o Estado.
- Crimes contra animais silvestres
Se o crime for contra animais silvestres (todos os animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal ou ao Ibama (Tel.: 0800-618080 - "Linha Verde").
- Animais abandonados em residências (por Dr. Daniel Lourenço)
Esta situação de abandono de animais dentro de casas/apartamentos é infelizmente muito comum e, ao mesmo tempo, lamentável.
O ideal, em termos de solução prática do problema, é tentar ir ao local e conversar com funcionários do condomínio e vizinhos com a finalidade de obtenção do telefone dos moradores para explicar a situação emergencial decorrente do abandono dos animais e, com isso, buscar uma solução consensual. O consentimento do morador, autorizando a entrada na residência, é a melhor solução, pois rompe qualquer possibilidade de caracterização do crime de invasão de domicílio. Neste caso, o ideal seria registrar essa autorização para entrada em domicílio por escrito e realizara entrada na presença de funcionários do condomínio/vizinhos/testemunhas para evitar qualquer alegação futura de dano à propriedade.
No entanto, no mais das vezes, infelizmente isto não é viável, seja pela não obtenção do contato, seja pelo descaso dos moradores.
- Ameaça de envenenamento (Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola)
Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.
1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.
Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal nº 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
Você, querendo, pode pedir para consignar que, em virtude da ameaça, você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.
Não se esqueça de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: proteger a coletividade, assegurar direitos, manter a ordem e o bem-estar, efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.
- Suporte ao animal
Por meio da justiça, você poderá requerer a guarda desses animais. No entanto, esta deve ser uma atitude bem pensada, pois envolve um grande trabalho. Será preciso disponibilizar abrigo provisório, oferecer alimentação adequada, local devidamente limpo, espaço, cuidados veterinários, lazer e muito carinho.
Caso você decida se responsabilizar por eles, mas não possa mantê-los permanentemente, será necessário ainda encontrar um destino para esses animais, ou seja, uma adoção responsável. No Anexo 2 deste manual, constam os preceitos básicos de guarda responsável para mais esclarecimentos.
- Denúncia no Conselho Regional de Medicina Veterinária
De acordo com os termos da Resolução CFMV nº 875/2007, as denúncias, sob pena de arquivamento sumário pelo Presidente do CRMV, deverão conter o nome, assinatura, endereço, inscrição no CNPJ ou CPF do denunciante e estar acompanhadas das provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação. A documentação poderá ser protocolada diretamente na sede do CRMV de cada estado.

Um comentário:

  1. Ola gostaria de pedir para ir até depois da patrulha do 70 logo depois do trevo sentindo Itaboraí um cachorro na corrente sem água completamente no osso pesso porfavo uma ajuda não tem erro passo a patrulha no finalzinho do trevo do lado direito na beira da pista ok sou caminhoneiro e vi isso la

    ResponderExcluir